Art. 1º - Fica instituído o Dia do Clube de Regatas Vasco da Gama no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 21 de agosto, data de sua fundação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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