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"TempLo é dinheiro" (Bispo Edir Macêdo)

Nunca discuta com um idiota, ele te rebaixa ao nível dele e te vence pela experiência.

"Um homem deve começar a usar a brinco, desde o momento que sua mulher ache um dentro do seu carro."

Se a vida lhe der um limão, faça uma limonada. Se a vida lhe der uma laranja, faça uma laranjada. Se a vida lhe der um cágado, cuide bem do bichinho.

O salário do homem é um negócio ambiental: 30% pro leão, 40% pra vaca, 20% pra cascavel e 10% pro burro.

Fazer chorar é fácil; desafio mesmo é fazer rir.

A velocidade máxima que um homem consegue fazer amor sem se cansar é 68 km/h. Quando chega a 69, ele já coloca a língua de fora.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

NOTA À IMPRENSA

Sistema Penitenciário Federal
Agentes Penitenciários Federais

NOTA À IMPRENSA

Por força de recentes declarações, proferidas sob o reflexo dos últimos acontecimentos na cidade do Rio de Janeiro, onde atos criminosos estão sendo praticados contra a sociedade carioca, os Sindicatos dos Agentes Penitenciários Federais do Brasil entendem necessários breves esclarecimentos.

É natural que a crise gerada pelos eventos criminosos faça surgir diversas teorias e explicações sobre as causas de tamanha agressão à civilidade e ao próprio Estado de Direito que sustenta a Democracia do País.

Contudo, qualquer declaração, teoria ou mera divagação que pretenda impor responsabilidades ao Sistema Penitenciário Federal é falaciosa e desprovida de conhecimento.

Assim como leviana e ignóbil foram as declarações proferidas por um Deputado Federal que, sem conhecimento da matéria que o alçou ao horário nobre do telejornalismo brasileiro, atribuiu como uma das causas da “quebra de segurança” nas Penitenciárias  Federais, a “corrupção” dos agentes.

Sem embargo da comoção causada pelos atos criminosos, é indispensável que a Sociedade Brasileira saiba que:

1.      No Sistema Penitenciário Federal, composto por 4 Penitenciárias Federais, não se tem notícia ou registro da ocorrência de quebra de segurança nos quesitos de comunicação (telefonia) ou acesso indevido, tanto na entrada quanto na saída das unidades;
2.      Não foram registrados até esta data, eventos envolvendo a população carcerária que resultassem em motins, rebeliões, tentativas de fuga ou outros atos assemelhados nessas Unidades Penais;
3.      Inexistem  casos em que Agentes Penitenciários Federais tenham sido envolvidos ou denunciados por permitir ou facilitar qualquer conduta incompatível com o rígido regramento de segurança do sistema;
4.      Pelo rigoroso controle de acesso de pessoas e objetos no interior das Unidades é que são interceptadas mensagens (cartas/bilhetes) enviadas ou recebidas pelos detentos, o que permite identificar diversas condutas criminosas;
5.      O único contato do preso com o mundo livre, que se apresenta além dos muros, advém do exercício de dois legítimos e indiscutíveis direitos constitucionais, quais sejam, a visita de familiares e afins, e a amplitude de defesa, garantida pelo contato com seu advogado;
6.      E, também por sagrada e inviolável garantia constitucional, que os direitos acima referidos são exercidos sem que o Sistema promova qualquer violação da intimidade de suas conversas com as visitas.

Portanto, não é correto, lícito ou justificável atribuir ao Sistema Penitenciário Federal ou tampouco aos seus Agentes Penitenciários Federais qualquer responsabilidade por eventuais quebras de segurança, eis que construído e mantido sob profunda qualidade técnica e dedicação exemplar dos integrantes de sua carreira.

De tal arte, é certo que o problema enfrentado pela sociedade brasileira, no tocante ao eventual comando de facções criminosas por internos do Sistema Penitenciário Federal, talvez remeta o tema para a interpretação dos mais caros e inegociáveis direitos constitucionais que se conflitam neste momento.

Isso porque, se de um lado destaca-se a inviolabilidade da intimidade e a garantia irrestrita de ampla defesa do indivíduo, de outro, não menos importante, coloca-se o próprio direito à vida e à segurança pública da coletividade.

Somente do cotejo de tais valores, que exigirá solução para o aparente confronto de princípios constitucionais, é que poderiam nascer alternativas legais para o caso.

Os Agentes Penitenciários Federais, reafirmando a integridade e honestidade da classe, declaram para a sociedade brasileira que o Sistema Prisional Federal é mantido com rigor, absoluta segurança e com máxima efetividade.

Brasília/DF, 26 de novembro de 2010.

Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais/DF
Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais/MS
Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais/PR
Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais/RN
Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais/RO

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