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"TempLo é dinheiro" (Bispo Edir Macêdo)

Nunca discuta com um idiota, ele te rebaixa ao nível dele e te vence pela experiência.

"Um homem deve começar a usar a brinco, desde o momento que sua mulher ache um dentro do seu carro."

Se a vida lhe der um limão, faça uma limonada. Se a vida lhe der uma laranja, faça uma laranjada. Se a vida lhe der um cágado, cuide bem do bichinho.

O salário do homem é um negócio ambiental: 30% pro leão, 40% pra vaca, 20% pra cascavel e 10% pro burro.

Fazer chorar é fácil; desafio mesmo é fazer rir.

A velocidade máxima que um homem consegue fazer amor sem se cansar é 68 km/h. Quando chega a 69, ele já coloca a língua de fora.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

QUANDO EU DIGO QUE O NEGÓCIO TÁ FEIO...

Dona da história

Esperma é propriedade da mulher, decide Justiça dos EUA.

Usar esperma para engravidar, sem autorização do homem, pode render processo mas não caracteriza roubo porque “uma vez produzido, o esperma se torna propriedade” da mulher. O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância, para análise do mérito.

O médico Richard O. Phillips acusa a também médica Sharon Irons de “traição calculada, pessoal e profunda" ao final do relacionamento caso que mantiveram seis anos atrás. Ela teria guardado sêmen depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar.

Phillips alega que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia. Testes de DNA confirmam a paternidade. As informações são do site Espaço Vital.

O médico então processou Sharon por danos morais, roubo e fraude. A ação foi preliminarmente recusada pela Justiça de primeira instância, mas agora o caso por danos morais deverá prosseguir. Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e ao roubo, afirmando que "a mulher não roubou o esperma".

O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirma que quando o então namorado "entregou seu esperma, isso foi um presente". Para o tribunal, "houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade entre doador e receptora" e "não houve acordo de que o depósito teria de ser devolvido quando solicitado".

Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2005

Só tem um jeito meu amigo, quando terminar o coito tem que lembrar de dizer:

AMIGUINHA FAÇA O FAVOR DE CUSPIR OS BIXIM...

jejejejejejejeje

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